Carta de Correção

A Carta de Correção tem a função de corrigir pequenos erros da nota fiscal. Após a procedência da correção deve-se enviar as vias aos clientes relacionados a NF. Vale ressaltar que você pode corrigir algumas coisas menos os seguintes itens;

  • Valor do Imposto – Base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor de operação ou prestação, etc.
  • Dados cadastrais – Mudanças do remetente ou destinatário.
  • Datas da Mercadoria – Emissão e saída.


A correção tem um prazo máximo de 30 dias, e você pode alterar alguns itens na correção como;

  • CFOP – Não alterando o valor dos impostos, pode-se alterar o CFOP.
  • Endereço do destinatário – Caso haja o erro na digitação do endereço, etc.


Cara iniciar o procedimento, clique na aba de "Carta de Correção" que se localiza dentro da aba "Movimentação".


Com isso será aberto a seguinte tela, nela você deve clicar em "Incluir";


Ao clicar em “Incluir” você será transferido para aba de “Dados”,


Com isso localize a nota ao qual necessita correção.


Com isso foque os olhares na aba abaixo, onde você deve cadastrar as "Irregularidades", clicando em (Novo);


Após o clique irá abrir a seguinte tela;


Ao clicar em "Irregularidade", você ter uma lista de possíveis irregularidades que podem a vir a acontecer, caso queira cadastrar novas use o atalho, "ALT + ENTER". Fique atento a quantidade de caracteres do campo "Correção / Retificação", pois ele tem o mínimo de 15 caracteres e um máximo de 1000.


Clique em "Gravar", depois  feche a tela. O você deve ter uma resposta semelhante a está;


Lembrando que você tem a opção de alterar (), excluir () e atualizar () os registros.

Com isso basta confirmar em "Gravar" e surgirá a opção de enviar a correção, clique em "Sim" se tiver certeza dos dados para enviar.


E depois se deseja imprimir, optaremos pelo "Não" nesta mensagem;